Esclarecimento adicional
Tendo naturalmente existido algumas duvidas de interpretação, venho procurar que se mantenha o espirito da simplicidade que esteve presente à ideia. Deseja-se obter um alargado conjunto de fotografias de Porsches relacionados com o LKC, por via da propriedade foto e ou carro.
Se a fotografia for de um carro do LKC em que o seu proprietário nele vá a conduzir e possuir a foto de forma autorizada ou, também muito comum, a foto ter sido realizada por um outro membro do LKC, isso, no meu entender em nada contraria o regulamento e o seu espirito.
Exemplos
1. em que o carro e o proprietário estão na mesma foto - válido, desde que o fotografo, sendo eventualmente não membro do LKC autorize a publicação, oferecendo-a (mantem naturalmente a autoria)
2. Proprietário fora do carro (ao lado) ou dentro (ao volante) - válido, nas condições anteriores;
3. Se o fotografo for ou não membro do LKC, desde que o carro o seja e esteja autorizado a fotografa-lo - válido, exemplo - fotografia de grupo de carros Porsche LKC em pose (alinhamento) ou em desfile...
4. Pode a fotografia ter sido oferecida, como é natural, ao/aos dono(s) do carro.*
Nestas condições, no meu entender, a foto é válida e não desrespeita as regras, independentemente de ser enviada pelo fotografo ou pelo proprietário.*
O que importa para o Calendário LKC 2013 é que na foto exista de facto uma genuina ligação da viatura ao LKC, por via de esta ter um proprietário que é do LKC.
Nota: este esclarecimento não produz alterações ao regulamento.
Temos já recebido fotos fantásticas, vamos lá continuar e espirito criativo e selectivo malta..!!!