Lehrenkrauscafe Forums Lehrenkrauscafe Forums Lehrenkrauscafe Forums
  #11  
Antigo 02-03-2011, 14:07
Avatar de Enter Sandman
Enter Sandman Enter Sandman está offline
Membro Cappuccino
 
Data de Entrada: Nov 2008
Mensagens: 1.010
Padrão

Tenho por hábito sinalizar sempre o início da ultrapassagem e regra geral, embora não com tanta frequência, repito o procedimento para retomar a faixa da direita. Não vá o diabo tecê-las.

No entanto sou daqueles que comprou um carro cujos "piscas-piscas" faz parte do equipamento de série .


Cpts e Viagens Seguras.
__________________
http://www.lehrenkrauscafe.com/vbforum/signaturepics/sigpic93_1.gif
LEHRENKRAUSCAFE - ALL ABOUTPORSCHE
Responder com Quote
  #12  
Antigo 02-03-2011, 17:00
Avatar de zico
zico zico está offline
Fundador
 
Data de Entrada: Sep 2008
Mensagens: 10.562
Padrão

Salvo melhor opinião, a resposta dada pelo ACP está correcta, embora aceite que as restrições do art.º 14 e 15.º possam induzir em dúvida. A estrutura da norma (à semelhança de tantas outras) é muito infeliz. O problema que reside nesta discussão, só acontece porque a Lei não define o que é uma ultrapassagem. E para se conseguir isso, é necessário recorrer à interpretação que dela é feito nos diversos artigos que a regulam. Deste modo, entendo que a noção de ultrapasagem tem que ser feita em referência à acção que é estabelecida pelo meu veículo em relação a outro. E o facto de a ultrapassagem ter de ser feita pela esquerda ou pela direita, vai implicar que tenha que haver da minha parte uma mudança de direcção para uma outra faixa existente à minha direita ou à minha esquerda. É essa aliás, a razão pela qual se exige que o primeiro passo para ultrapassar é a sinalização através do pisca. Se eu não vou mudar de direcção não tenho que acionar o pisca (o que não faria qualquer sentido). No ex. do ACP, o que acontece é que na prática o condutor faz uma “ultrapassagem” em sentido comum (deixa um veículo para trás) mas não faz uma “ultrapassagem” tal qual o Código da Estrada a define.
No caso que está descrito no ACP, se o veículo já vem na faixa da direita, não há ultrapassagem, estando o veículo da faixa do meio em contravenção. A Situação já seria diferente se o veículo vem na faixa do meio, apercebe-se (mesmo que com muita antecedência) que vai um automóvel mais lento nessa mesma faixa, e muda para a faixa direita, para passar por ele como “se viesse sempre pela direita” (o que não é verdade). É por isso que estas situações são por vezes muito difíceis de provar.
Existem vários acórdãos que defendem precisamente essa ideia, como neste exemplo de um dos Tribunais da Relação:
Em caso de trânsito em filas paralelas, a ultrapassagem pela direita só é permitida se o condutor circular já na fila direita, não podendo, com o fim exclusivo e imediato de ultrapassar, realizar uma circulação ziguezagueante”.
Ou seja, parece-me lógico que para ser considerado ultrapassagem, tenha que haver essa circulação ziguezagueante, que é nada mais nada menos do que a transição entre faixas de rodagem.
__________________
ॐ नमःशिवाय
Responder com Quote
  #13  
Antigo 02-03-2011, 18:24
Avatar de redMX5
redMX5 redMX5 está offline
Membro Cappuccino
 
Data de Entrada: Oct 2008
Mensagens: 1.407
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por zico Ver Mensagem
Salvo melhor opinião, a resposta dada pelo ACP está correcta, embora aceite que as restrições do art.º 14 e 15.º possam induzir em dúvida. A estrutura da norma (à semelhança de tantas outras) é muito infeliz. O problema que reside nesta discussão, só acontece porque a Lei não define o que é uma ultrapassagem. E para se conseguir isso, é necessário recorrer à interpretação que dela é feito nos diversos artigos que a regulam. Deste modo, entendo que a noção de ultrapasagem tem que ser feita em referência à acção que é estabelecida pelo meu veículo em relação a outro. E o facto de a ultrapassagem ter de ser feita pela esquerda ou pela direita, vai implicar que tenha que haver da minha parte uma mudança de direcção para uma outra faixa existente à minha direita ou à minha esquerda. É essa aliás, a razão pela qual se exige que o primeiro passo para ultrapassar é a sinalização através do pisca. Se eu não vou mudar de direcção não tenho que acionar o pisca (o que não faria qualquer sentido). No ex. do ACP, o que acontece é que na prática o condutor faz uma “ultrapassagem” em sentido comum (deixa um veículo para trás) mas não faz uma “ultrapassagem” tal qual o Código da Estrada a define.
No caso que está descrito no ACP, se o veículo já vem na faixa da direita, não há ultrapassagem, estando o veículo da faixa do meio em contravenção. A Situação já seria diferente se o veículo vem na faixa do meio, apercebe-se (mesmo que com muita antecedência) que vai um automóvel mais lento nessa mesma faixa, e muda para a faixa direita, para passar por ele como “se viesse sempre pela direita” (o que não é verdade). É por isso que estas situações são por vezes muito difíceis de provar.
Existem vários acórdãos que defendem precisamente essa ideia, como neste exemplo de um dos Tribunais da Relação:
Em caso de trânsito em filas paralelas, a ultrapassagem pela direita só é permitida se o condutor circular já na fila direita, não podendo, com o fim exclusivo e imediato de ultrapassar, realizar uma circulação ziguezagueante”.
Ou seja, parece-me lógico que para ser considerado ultrapassagem, tenha que haver essa circulação ziguezagueante, que é nada mais nada menos do que a transição entre faixas de rodagem.
Para mim e salvo melhor opinião os artigos do CE que poderão ajudar a definir o que se entende por uma ultrapassagem são os seguintes que passo a transcrever:

"Artigo 14.º
Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se
pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela
e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino,
só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim

de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar."

Artigo 15.º
Trânsito em filas paralelas
1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a
velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair

da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar.
(...)
SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
Artigo 36.º
Regra geral

1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
(...)
Artigo 37.º
Excepções
1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direcção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem.
2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos que transitem sobre carris desde que estes não utilizem esse lado da faixa de rodagem e:
a) Não estejam parados para a entrada ou saída de passageiros;

b) Estando parados para a entrada ou saída de passageiros, exista placa de refúgio para peões.
(...)
Artigo 38.º
Realização da manobra
1 - O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.

3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.
(...)
Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas


Nos casos previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem, para os efeitos previstos neste Código.
"

A meu ver, está perfeitamente aqui definidas as regras de ultrapassagem, a forma de se ultrapassar, quais os requisitos da manobra de ultrapassagem e os casos excepcionais.

Concordo que não esteja expressamente definido o conceito de ultrapassagem, mas a minha pergunta é: será realmente necessário, ou aplica-se a definição comum do termo, isto é, "passar por um veículo que vai na mesma direcção"



Última edição por redMX5 : 02-03-2011 às 18:50
Responder com Quote
  #14  
Antigo 02-03-2011, 19:47
Avatar de Ace
Ace Ace está offline
Fundador
 
Data de Entrada: Sep 2008
Mensagens: 7.525
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por redMX5 Ver Mensagem
Concordo que não esteja expressamente definido o conceito de ultrapassagem, mas a minha pergunta é: será realmente necessário, ou aplica-se a definição comum do termo, isto é, "passar por um veículo que vai na mesma direcção"
Por outro lado todo o articulado citado sugere que a ultrapassagem pressupõe uma mudança de "via de transito".

Se não houver mudança de via...
__________________
“The 3.2 litre engine is the best that Porsche ever made” Walter Röhrl
Responder com Quote
  #15  
Antigo 02-03-2011, 19:56
Avatar de redMX5
redMX5 redMX5 está offline
Membro Cappuccino
 
Data de Entrada: Oct 2008
Mensagens: 1.407
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por Ace Ver Mensagem
Por outro lado todo o articulado citado sugere que a ultrapassagem pressupõe uma mudança de "via de transito".

Se não houver mudança de via...
Correcto e afirmativo, mas porque o legislador ao legislar que o trânsito é sempre feito pela via o mais à direita, imediatamente obriga a uma mudança de via para consumar a dita, ressalvando como excepções os casos previstos no Artº 37º e 42º.
Responder com Quote
  #16  
Antigo 02-03-2011, 20:04
Avatar de Ace
Ace Ace está offline
Fundador
 
Data de Entrada: Sep 2008
Mensagens: 7.525
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por redMX5 Ver Mensagem
Correcto e afirmativo, mas porque o legislador ao legislar que o trânsito é sempre feito pela via o mais à direita, imediatamente obriga a uma mudança de via para consumar a dita, ressalvando como excepções os casos previstos no Artº 37º e 42º.
Não sei se pode ser considerado como mais um dos chamados "buracos na lei"

tem mais do que um queijo - e alguns muito proveitosos.
__________________
“The 3.2 litre engine is the best that Porsche ever made” Walter Röhrl
Responder com Quote
  #17  
Antigo 02-03-2011, 23:04
Avatar de zico
zico zico está offline
Fundador
 
Data de Entrada: Sep 2008
Mensagens: 10.562
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por redMX5 Ver Mensagem
...
Imagina esta situação. Na mesma auto-estrada de três faixas, o condutor "A" vai na da direita a 90 km/h. Na faixa do meio vai ligeiramente à sua frente o veículo "B" a uma velocidade de 100 km/h. Sucede que, de repente, sem qualquer motivo aparente, o condutor do veículo "B" resolver levantar o pé do acelerador e a sua velocidade cai instantâneamente de 100 para 45 km/h. Como a manobra foi repentina e sem qualquer sentido, o veículo "A" que vinha na sua velocidade estabilizada, vê-se de subitamente passar para a dianteira do veículo "B".
Pergunta: será que podes dizer que o veículo "A" fez uma ultrapassagem ao veículo "B"?

__________________
ॐ नमःशिवाय
Responder com Quote
  #18  
Antigo 02-03-2011, 23:07
Avatar de Diácono Luís
Diácono Luís Diácono Luís está offline
Fundador
 
Data de Entrada: Sep 2008
Mensagens: 26.170
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por zico Ver Mensagem
Imagina esta situação. Na mesma auto-estrada de três faixas, o condutor "A" vai na da direita a 90 km/h. Na faixa do meio vai ligeiramente à sua frente o veículo "B" a uma velocidade de 100 km/h. Sucede que, de repente, sem qualquer motivo aparente, o condutor do veículo "B" resolver levantar o pé do acelerador e a sua velocidade cai instantâneamente de 100 para 45 km/h. Como a manobra foi repentina e sem qualquer sentido, o veículo "A" que vinha na sua velocidade estabilizada, vê-se de subitamente passar para a dianteira do veículo "B".
Pergunta: será que podes dizer que o veículo "A" fez uma ultrapassagem ao veículo "B"?

Se fosse entre "bandeiras Amarelas" não era considerado ultrapassagem irregular!
__________________
Não há idades… porque todos somos meninos perante e beleza e a sedução de um Porsche
Responder com Quote
  #19  
Antigo 02-03-2011, 23:22
Avatar de redMX5
redMX5 redMX5 está offline
Membro Cappuccino
 
Data de Entrada: Oct 2008
Mensagens: 1.407
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por Diácono Luís Ver Mensagem
Se fosse entre "bandeiras Amarelas" não era considerado ultrapassagem irregular!
LOOOOOOL, mas não estamos numa pista pois não?
Responder com Quote
  #20  
Antigo 02-03-2011, 23:36
Avatar de redMX5
redMX5 redMX5 está offline
Membro Cappuccino
 
Data de Entrada: Oct 2008
Mensagens: 1.407
Padrão

Citação:
Tópico Aberto originalmente por zico Ver Mensagem
Imagina esta situação. Na mesma auto-estrada de três faixas, o condutor "A" vai na da direita a 90 km/h. Na faixa do meio vai ligeiramente à sua frente o veículo "B" a uma velocidade de 100 km/h. Sucede que, de repente, sem qualquer motivo aparente, o condutor do veículo "B" resolver levantar o pé do acelerador e a sua velocidade cai instantâneamente de 100 para 45 km/h. Como a manobra foi repentina e sem qualquer sentido, o veículo "A" que vinha na sua velocidade estabilizada, vê-se de subitamente passar para a dianteira do veículo "B".
Pergunta: será que podes dizer que o veículo "A" fez uma ultrapassagem ao veículo "B"?

Antes de mais o veículo "B" vai a praticar uma contra-ordenação, pois não vai a ocupar a faixa mais à direita da via (partindo do pressuposto que não vai a ultrapassar nenhum outro veículo).
Depois, ao abrandar dificilmente a sua velocidade irá cair instantâneamente, a não ser que trave.
Mesmo pressupondo que o abrandamento é de tal forma violento que o veículo "A" que o precede não consegue abrandar também (seria a conduta mais correcta uma vez que deverá suspeitar que algo de errado se está a passar) resta-lhe a única alternativa que será uma manobra de recurso, por forma a evitar o embate (isto porque segundo o CE ele deveria passar para a sua esquerda para o ultrapassar) e segue então pela sua via, ultrapassando-o (ainda que como manobra de recurso) de forma ilegal e praticando sempre uma contra-ordenação.

Esta situação é quase a mesma do que se tiver de travar porque um carro à minha frente se imobilizou e de repente pelo espelho retrovisor, vejo que um outro veículo se aproxima sem que consiga travar e eu meto-me na berma, pelo lado direito do veículo imobilizado à minha frente para dar mais espaço à travagem do veiculo que me precede para tentar evitar o acidente e me defender.
Responder com Quote
Responder

Opções do Tópico
Modos de Exibição

Permissões
Você não pode abrir novos tópicos
Você não pode inserir respostas
VocÊ não pode anexar ficheiros
Você não pode edita suas mensagens

BB code é Ligado
Smilies estão Ligado
Código [IMG] está Ligado
Código HTML está Desligado

Ir para...


Horários baseados na GMT. Agora são 12:01.

Direitos Reservados 2009 – www.lehrenkrauscafe.com - O site "LEHERNKRAUSCAFE" e o seu conteúdo, é um site não comercial, de entusiastas, e NÃO é Patrocinado, associado, aprovado, endossado ou de nenhuma forma afiliado com ou pela Dr.Ing. h.c. F.Porsche AG ("PAG"), ou qualquer uma das suas Subsidiárias ou representantes. PORSCHE - PORSCHE CREST - PORSCHE DESIGN - CARRERA - TARGA - TIPTRONIC - PORSCHE SPEEDSTER - VARIORAM - CVTIP - VARIOCAM - BOXSTER - CAYENNE - CAYMAN - TEQUIPMENT - VARRERA - PCM - RS - 4S - PAN AMERICANA - TECHNORAD - PORSCHE BIKE S - PORSCHE BIKE FS - P AND DESIGN - 911 - 356 - 959. THERE IS NO SUBSTITUTE e outros nomes de produtos Porsche, números de modelo, logótipos, símbolos comerciais, nomes de marca, e lemas, são marcas registadas e as formas distintas do automóveis Porsche são propriedade da PAG e estão protegidas pelas leis internacionais de marcas. Todas as fotografias e outros conteúdos neste Site foram obtidas através de canais aprovados ou do domínio público e não tencionam infringir nenhum direito reservado. Caso Você acredite que por qualquer razão este Site possa estar acidentalmente em violação dos seus direitos reservados, contacte-nos e removeremos os respectivos conteúdos de forma imediata.