Red: eu acho que a tua posição peca por estar ligeiramente obcecada com a "ultrapassagem". Julgo que há que fazer uma distinção entre o que será uma ultrapasagem de "facto" e uma ultrapassagem de "direito", tal qual o código a prevê. Nas leis nem tudo é preto e branco. Infelizmente grande parte delas é uma enorme zona cinzenta.