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Antigo 02-03-2011, 9:46
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Cassadoure Cassadoure está offline
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Padrão Esta é uma das maiores BESTIALIDADES que já tive o desprazer de ler...

Mas afinal de contas é mesmo assim: Circular pela faixa do meio ou mesmo pela da esquerda NÃO é CRIME; ao passo que realizar uma manobra perigosa pode configurar CRIME!!!


No âmbito do conceito de ultrapassagem pela direita, tenho uma dúvida (mais pessoas têm pois ninguém me sabe esclarecer):

- Se eu circular numa Auto-Estrada com 3 filas em cada sentido, na fila mais à direita a uma velocidade, por exemplo, de 120kmh, e encontrar um dos muitos pacóvios (para não chamar outro nome) que circula na fila central a 80kmh (ou a menos velocidade que eu) tendo a fila da direita livre, se eu o passar pela direita, ou seja, mantendo-me na minha fila de circulação, é entendido como ultrapassagem pela direita? Ou terei que passar de fila 4 vezes (2 para ultrapassar e mais 2 para voltar à da direita) para poder prosseguir para o meu destino sem incorrer em contra-ordenação?

Desde já agradeço a atenção.
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Originally Posted by ”DGV”
Respondemos ao seu e-mail para informar que nas vias situadas fora das localidades só é permitido que os veículos que circulam na via de trânsito da direita se desloquem a velocidade superior aos da esquerda, passando por estes, quando o trânsito se processa em filas paralelas, nas condições previstas no artº 15º do Código da Estrada. Na situação que descreve, deve realizar a ultrapassagem pela esquerda, ainda que o veículo que circula na via central o faça indevidamente, uma vez que devia utilizar a via de trânsito da direita.

Com os melhores cumprimentos

O Director de Serviços de Trânsito
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